Please, Mr. Postman
Eu estava procurando me interar de datas de entrega de Sedex no site dos Correios e achei isso na parte de considerações especias. Um pouco de humor negro no feriado...
Não Transportamos
Conforme o Art. 13 da Lei 6.538/78, os Correios não aceitam e nem entregam:
a) objeto com peso, dimensões, volume, formato, endereçamento, franqueamento ou acondicionamento em desacordo com as normas regulamentares ou com as previstas em convenções e acordos internacionais aprovados pelo Brasil;
b) substância explosiva, deteriorável, fétida, corrosiva ou facilmente inflamável, cujo transporte constitua perigo ou possa danificar outro objeto;
c) cocaína, ópio, morfina, demais estupefacientes e outras substâncias de uso proibido;
d) objeto com endereço, dizeres ou desenhos injuriosos, ameaçadores, ofensivos à moral ou ainda contrários à ordem pública ou aos interesses do País;
e) animal vivo, exceto os admitidos em convenção internacional ratificada pelo Brasil;>
f) planta viva;
g) animal morto;
h) objeto cujas indicações de endereçamento não permitem assegurar a correta entrega ao destinatário;
i) objetos cuja circulação no País, exportação ou importação, estejam proibidos por ato de autoridade competente.
Além da relação acima, prevista na Legislação Postal, o Regulamento Interno dos Correios proíbe ainda a aceitação de restos mortais humanos, exceto o transporte de cinzas proveniente de cremação, que pode ser admitido, desde que devidamente embaladas em recipiente hermeticamente fechado e posteriormente acondicionado em caixa de papelão resistente.
1 Comments:
assim não fica nenhuma dúvida... :D
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